O contrato é formalizado pelo cliente ou o seu representante legal devidamente documentado com procuração ou declaração, apresentando os seguintes documentos:
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Pessoas Singulares
- Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência;
- Cartão de Contribuinte;
- Documento de consentimento de dados pessoais;
- Contacto telefónico;
- Morada para envio de correspondência;
- IBAN, se pretender aderir ao pagamento por débito direto (apresentar documento bancário para conferência dos elementos necessários) e assinar a "Autorização de Débito Direto SEPA", disponibilizada no momento da celebração de contrato;
- N.º do contador e leitura atual, existindo um contador no local de consumo;
- Prova de legitimidade de ocupante:
- Caderneta predial do imóvel atualizada ou Escritura Pública de Compra e Venda (ambas com emissão inferior a 6 meses). Em caso de obra, alvará de construção válido;
- Se for arrendatário/ usufrutuário/ comodatário/ superficiário: cópia de contrato que legitime a posse do imóvel e caderneta predial atualizada (emissão inferior a 6 meses).
Caso não pretenda deslocar-se aos nossos serviços, para efetuar o contrato de fornecimento de água, deverá remeter-nos toda a documentação acima referida via carta, fax ou e-mail (geral@smas-mafra.pt).
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Pessoas Coletivas
- Cópia da certidão comercial válida, ou código de acesso à mesma;
- Apresentação de cartão de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) do sócio gerente com poderes de representação da empresa. Nota: no caso de cidadãos estrangeiros, solicita-se como documento de identificação cópia do passaporte;
- Cartão de contribuinte da empresa;
- Contacto telefónico;
- Morada para envio de correspondência;
- IBAN, se pretender aderir ao pagamento por débito direto (apresentar documento bancário para conferência dos elementos necessários) e assinar a "Autorização de Débito Direto SEPA", disponibilizada no momento da celebração de contrato;
- N.º do contador e leitura atual, existindo um contador no local de consumo;
- Documento que legitime a ocupação do imóvel:
- Caderneta predial do imóvel atualizada ou Escritura Pública de Compra e Venda (ambas com emissão inferior a 6 meses) Em caso de obra, alvará de construção válido;
- Se for arrendatário/ usufrutuário/ comodatário/ superficiário: cópia de contrato que legitime a posse do imóvel e caderneta predial atualizada (emissão inferior a 6 meses).
Caso não pretenda deslocar-se aos nossos serviços, para efetuar o contrato de fornecimento de água, deverá remeter-nos toda a documentação acima referida via carta, fax ou e-mail (geral@smas-mafra.pt).
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Alteração de Titularidade
A alteração de titularidade do contrato implica a apresentação dos documentos solicitados para um novo contrato.
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Atualização do Contrato
Para um diálogo eficaz e personalizado, o titular do contrato deve manter os seus dados atualizados, nomeadamente:
- Titular do contrato;
- Número de contribuinte;
- Tipo de utilização (habitação, comércio, etc.);
- Contactos (telefone, fax, e-mail);
- Morada de receção da fatura e restante correspondência.
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Denúncias de Contratos
Nos termos legais, o titular do contrato pode denunciar a todo o tempo o seu contrato por motivo de desocupação do local de consumo.
É necessário:
- Documento de denúncia do contrato
- Apresentar original do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência;
- Identificar o local de consumo;
- Indicar leitura do contador;
- As faturas anteriores deverão estar todas liquidadas;
- Indicar morada para envio da última faturação (fatura ou nota de crédito).
Caso a denúncia seja efetuada por um terceiro, deverá:
- Apresentar Documento de denúncia do contrato assinado pelo titular do contrato;
- Apresentar documento de identificação do titular do contrato e de quem o representa;
- Em caso de falecimento do titular, apresentar a Certidão de Óbito;
- Indicar morada para envio de última faturação (fatura ou nota de crédito).
NOTA: A confirmação do documento de identificação é sempre necessária, mesmo em situações não presenciais, pelo que, caso não pretenda facultar voluntariamente aos SMAS de Mafra cópia do mesmo, deverá dirigir-se a um dos nossos balcões para efetuar o pedido.
No prazo de 15 dias, os utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
Não sendo possível aceder ao contador neste prazo, por causa imputável ao utilizador, este continuará responsável pelos encargos entretanto decorrentes.