A Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 27 de março e por unanimidade, aprovar um conjunto de medidas extraordinárias para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes da pandemia COVID-19. Tais medidas estão agrupadas no programa municipal “POR TODOS NÓS”, que visa apoiar as famílias, as instituições e as empresas locais, protegendo os postos de trabalho.
As medidas diretamente relacionadas com a atividade dos SMAS de Mafra são as seguintes:
1 - Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-5 m3), a todos os utilizadores domésticos
Dirigido a todas as famílias do Concelho, onde se oferece gratuitamente os primeiros 5 m3 de água e de saneamento em cada mês. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
2 - Abolição dos 3.º e 4.º escalões e aplicação do preço do 2.º escalão a todo o volume de água e saneamento para todos os utilizadores domésticos
Dirigido a todas as famílias que ultrapassem o 2.º escalão de consumo de água e saneamento. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
3 - Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico social
Dirigido a todos os utilizadores com tarifário social doméstico. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
4 - Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos
Dirigido a todas as IPSS e Bombeiros do Concelho. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
5 - Isenção de todas as tarifas fixas a todos os utilizadores não domésticos
Dirigido a todas as empresas do Concelho (Indústria, Comércio e Serviços). Dado que muitas empresas encerram a atividade, esta medida permite que, se não consumirem, nada pagam. Aplica-se a partir de 1 de abril e até e que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excecional;
ATENÇÃO
Por forma a melhor usufruir das medidas anunciadas e evitar a faturação por estimativa, em particular as empresas que encerraram a sua atividade, comunique a sua leitura aos SMAS de Mafra, no período de comunicação de leituras indicado na última fatura. A comunicação das leituras poderá ser realizada pela linha telefónica gratuita, disponível 24 horas por dia, através do n.º 800 500 203 ou através do Balcão Digital.
Consulte aqui a totalidade das medidas do programa municipal de apoio extraordinário às famílias, às instituições e às empresas do Concelho de Mafra.

